Defesa Judicial (Criminal e Cível)

De acordo com a legislação ambiental brasileira, o causador de dano ao meio ambiente assume a chamada “tríplice responsabilidade” perante a sociedade: cível, criminal e administrativa. Em outras palavras a aplicação de multa pelo órgão ambiental, ou embargo de atividade, pode vir acompanhada de uma Ação Criminal (Lei 9.9605/98), além de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (ou órgão ambiental) buscando a condenação da pessoa física ou jurídica à obrigação de indenizar, ou compensar a sociedade pelos danos causados ao meio ambiente.

Nossa equipe está preparada para atuar não apenas na sua absolvição, ou de sua empresa, mas também defesa de sua primariedade (réu primário), e na aplicação de penas alternativas. Contamos com advogados especializados em Processo Criminal, assim como em Processo Civil, em nossa equipe.

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